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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.178, DE 6 DE AGOSTO DE 1965 (D.O. 11.08.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Paço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei

Art. 1º.— Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da quanta de Cr$ 200 000,00 (Duzentos Mil Cruzeiros), como auxílio à ESCOLA PROFISSIONAL S JOSE, de Sobral.

Art. 2.° — O crédito do que trata o artigo anterior será pago, de uma só vez ao Diretor do Estabelecimento, mediante simples requerimento ao sr. Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de agôsto de 1965.

 

FILEMON TELES — Presidente