O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.177, DE 6 DE AGOSTO DE 1965 (D.O. 16.08.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei
Art. 1.º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura de Cariré, na reforma de galpão do mercado publico da cidade.
Art. 2° — O crédito a que alude o artigo anterior, deverá ser pago ao Prefeito de Cariré, mediante requerimento endereçado ao Secretário
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de agôsto de 1965.
FILEMON TELES — Presidente