O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.175, DE 6 DE AGOSTO DE 1965 (D.O. 16.08.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 400.000 (QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS), PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei
Art. 1.° É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial de Cr$ 400.000 (Quatrocentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a ASSOCIAÇÃO PENAROL ATLÉTICO CLUBE, na ampliação de suas atividades educacionais e esportiva.
Art. 2.° — O pagamento da Importância prevista no artigo 1.° será feito de uma só vez, mediante requerimento do Presidente da aludida entidade ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de agôsto de 1965.
FILEMON TELES — Presidente