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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.173, DE 6 DE AGOSTO DE 1965 (D.O. 16.08.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 2.000.000 (Dois Milhões de Cruzeiros) para auxiliar a conclusão das obras da Igreja-Matriz e das Capelas situadas nos distritos de Serrota e Salão, todas nos Município de Senador Sá.

Art. 2° - O crédito constante do artigo anterior, será pago ao Vigário da Paróquia, em duas vêzes, e terá vigência neste e no exercido financeiro de 1966.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de agosto de 1965.

 

FILEMON TELES — Presidente