VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.172, DE 6 DE AGÔSTO DE 1965 (D.O. 11.08.1965)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPEDAL DE CR$ 6.000.000,00 PARA O FIM QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 6.000.000 (Seis Milhões de Cruzeiros),  destinado a auxiliar s Federação Cearense de Basquetebol nas despesas que terá de efetuar com o envio das suas delegações de basquetebol juvenil e adulto, que, nos próximos meses de julho e agôsto comparecerão, respectivamente, aos campeonatos brasileiros a serem realizados na Guanabara, em comemorações ao IV Centenário da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2.° — O crédito a que alude o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro, devendo o seu pagamento ser efetuado ao Presidente da Federação Cearense de Basket-ball, mediante requerimento ao Secretário da Fazenda.

Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de agôsto de 1965.

 

FILEMON TELES — Presidente