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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.161, DE 3 DE AGOSTO DE 1965 (D.O. 09.08.1965)

 

ABRE O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulga a seguinte lei:

Art. 1°— Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no próximo exercido financeiro, o crédito especial da Importância de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), destinado à Casa de Saúde da Santa Casa de Misericórdia de Sobral, para sua manutenção.

Art. 2.° — A importância a que alude o artigo anterior deverá ser paga, Oe um só vez, ao responsável pela entidade beneficiária, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda do Estado.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 3 de Agôsto de 1965.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

Assis Bezerra