O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.159, DE 26 DE JULHO DE 1965 (D.O. 29.07.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É o- Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 5 000.000 (CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a auxiliar o Instituto de Proteção à Maternidade e a Infância, de Capistrano, sediado no Município de igual nome.
Parágrafo único — O crédito mencionado neste artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.
Art. 2 o — A Secretaria da Fazenda efetuara o pagamen¬to da importância de que trata o artigo 1“ desta lei ao Presidente da entidade, favorecida, fazendo-o em duas ou maus prestações, de acordo com as disponibilidades financeiras do Tesouro, mediante plano de aplicação a ser previamente apresentado.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, aos 26 de julho de 1965.
BRASILINO DE FREITAS — Presidente