O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.158, DE 26 DE JULHO DE 1965 (D.O. 29.07.1965)
CONCEDE AUXÍLIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo e seguinte lei:
Art. 1º — Ê o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial de QUINHENTOS MIL CRUZEIROS (Cr$ 500.000), destinado a auxiliar o Educandário Padre Anchieta, desta capital, no desenvolvimento de seu programa educacional.
Art. 2.°— A importância de que trata o artigo anterior será paga ao diretor da entidade beneficiada mediante simples requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda.
Art. 3° _ Esta lei entrará em vigor na data de suai publicação, revogadas as disposições em contrário.
PACO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, aos 26 de julho de 1965.
BRASILINO DE FREITAS — Presidente