O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.157, DE 26 DE JULHO DE 1965 (D.O. 29.07.1965)
CONCEDE UM AUXÍLIO DE DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS AO CENTRO ESPIRITA AMÔR AO PRÓXIMO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir o crédito especial de DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS (Cr$ 2.000.000) destinado a auxiliar o Centro Espirita Amôr ao Próximo em seu Programa de assistência social.
Parágrafo único — O crédito a que se refere êste artigo terá vigência no presente exercício financeiro e nos anos de 1966 à 1967.
Art. 2° — O auxílio concedido será pago ao Presidente da entidade beneficiada mediante requerimento endereçado ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de julho de 1965.
BRASILINO DE FREITAS