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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.156, DE 26 DE JULHO DE 1965 (D.O. 29.07.1965)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica reconhecida de utilidade pública o Centro Espirita Amôr ao Próximo, sociedade civil, com séde e fôro jurídico nesta Capital.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de julho de 1965.

BRASILINO DE FREITAS