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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.154, DE 26 DE JULHO DE 1965 (D.O. 28.07.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica ° Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 800.000 (oitocentos mil cruzeiros), para auxiliar a representação das secundaristas da Escola de Enfermagem São Vicente de Paulo, da Universidade do Ceará junto ao 17.° Congresso Brasileiro de Enfermagem, a realizar-se no Estado da Guanabara, entre os dias 18 à 25 de julho do ano em curso.

Art. 2,° — O crédito a que se refere o artigo anterior deverá ser pago, de uma só vez, à diretória da referida entidade mediante simples requerimento ao Sr. Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de julho de 1965­.

 

BRASILINO DE FREITAS - PRESIDENTE