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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.152, DE 22 DE JULHO DE 1965 (D.O. 30.07.1965)

 

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulga a seguinte lei:

Art. 1°— Fica reconhecido de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Filosofia, Secção do Ceará, com sede e fôro jurídico nesta capital.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 22 de julho de 1965.

JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA

Gentil Barreira