O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.150, DE 22 DE JULHO DE 1965 (D.O. 30.07.1965)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 367.000.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA E SETE MILHÕES DE CRUZEIROS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito de Cr$ 367.000.000 (trezentos e sessenta e sete milhões de cruzeiros), suplementar às seguintes verbas:
12.0 —- Assembléia Legislativa
12.2— Secretaria da Assembléia
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.2.0— Material de Consumo
Dotação 30.000.000
Suplementação — Lei n.° 7.992, de 30.4.1965 60.000.000
Passa de 90.000.000
Para 150.000.000
(Aumento de Cr$ 60.000.000)
12.2 — Secretaria da Assembléia ..
3.1.3.0 — Serviços de Terceiros
b) Diversos
Dotação 15.000.000
Suplementação — Lei n.°. 7.992, de 30.4.1965 25.000.000
Passa de 40.000.000
Para 290.000.000
(Aumento: Cr$ 250.000.000)
12.2 — Secretaria da Assembléia
3.1.4.0 — Encargos Diversos
b) Diversos
Dotação 40.200.000
Suplementação - lei n.° 7.992, de 30.04.1965 10.000.000
Passa de 50.200.000
Para 90.200.000
(Aumento: Cr$ 40.000.000)
12.2 — Secretaria da Assembléia
4 1 2,0 — Equipamentos e Instalações . .
4 j 2.1. Maquinas, Motores e Aparelhos
Passa de 18.000.000
Para 25.000.000
(Aumento: Cr$ 7.000.000)
12.2 — Secretaria da Assembléia
4 1.3.0 — Material Permanente
Dotação 16.000.000
Suplementação – lei n.° 7.992, de 30.04.1965 4.000.000
Passa de 20.000.000
Para 30.000.000
(Aumento: Cr$ 10.000.000)
Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 22 de julho de 1965.
Joaquim de Figueiredo Correia
Assis Bezerra