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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.150, DE 22 DE JULHO DE 1965 (D.O. 30.07.1965)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 367.000.000,00           (TREZENTOS E SESSENTA E SETE MILHÕES DE CRUZEIROS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito de Cr$ 367.000.000 (trezentos e sessenta e sete milhões de cruzeiros), suplementar às seguintes verbas:

12.0 —- Assembléia Legislativa

12.2— Secretaria da Assembléia

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.2.0— Material de Consumo

Dotação  30.000.000

Suplementação  —       Lei      n.°     7.992, de 30.4.1965  60.000.000

Passa de 90.000.000

Para       150.000.000

(Aumento de Cr$ 60.000.000)

12.2       — Secretaria da Assembléia ..

3.1.3.0    — Serviços de Terceiros    

b) Diversos

Dotação  15.000.000

Suplementação  —       Lei      n.°.    7.992, de  30.4.1965            25.000.000

Passa de   40.000.000

Para         290.000.000

(Aumento: Cr$ 250.000.000)

12.2       — Secretaria da Assembléia

3.1.4.0 — Encargos Diversos  

b) Diversos

Dotação 40.200.000

Suplementação  - lei n.° 7.992, de 30.04.1965 10.000.000

Passa de 50.200.000

Para       90.200.000   

(Aumento: Cr$ 40.000.000)

12.2       — Secretaria da Assembléia

4 1 2,0 — Equipamentos e Instalações . .

4 j 2.1.   Maquinas, Motores e Aparelhos

Passa de 18.000.000   

Para       25.000.000

(Aumento: Cr$ 7.000.000)

12.2       — Secretaria da Assembléia

4 1.3.0 — Material Permanente

Dotação 16.000.000

Suplementação – lei n.° 7.992, de 30.04.1965 4.000.000

Passa de 20.000.000

Para       30.000.000

(Aumento: Cr$ 10.000.000)

Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 22 de julho de 1965.

 

Joaquim de Figueiredo Correia

Assis Bezerra