VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.149, DE 26 DE JULHO DE 1965 (D.O. 29.07.1965)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Secretaria de Administração TÍTULO I — PODER EXECUTIVO

2.0         — Secretaria de Administração

2.1         — Gabinete do Secretário

4.0.0.0 — Despesas de Capital

4.1.0.0 — Investimentos

4.1.2.0    — Equipamentos e Instalações

4.1.2.7 — Diversos Equipamentos e Instalações

PASSA    DE       Cr$    2.000.000

PARA               Cr$    10.000

(Redução: Cr$ 1.990.000)

4.1.2.1    — Máquinas, Motores e Aparelhos  .

PASSA    DE       Cr$    1.820.000

PARA      Cr$     3.810.000

(Aumento: Cr$ 1.990.000)

Art. 2.° — Esta Lei entrará em viger na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 1965.

 

JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA

L. Moacir de Aguiar

Assis Bezerra