O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.147, DE 22 DE JULHO DE 1965 (D.O. 28.07.1965)
EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTAL DA SECRETARIA DA FAZENDA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 22.500.000, PARA O FIM QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo e seguinte lei:
Art. 1.º — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria da Fazenda e com aplicação nesté e no próximo exercício financeiro, o crédito especial da importância de Cr$ 22.500:000 (vinte e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender as despesas assim classificadas:
TÍTULO I — PODER EXECUTIVO
4.03 — Diretória de Administração
4.0.0 — Despesas de Capital
4.1.0.0 — Investimentos
4.1.2.0 — Equipamentos e Instalações
4.1.2.4 — Automóveis, Auto caminhões e outros veículos de tração mecânica
Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 22 de julho de 1965.
JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA
Assis Bezerra