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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.144, DE 22 DE JULHO DE 1965 (D.O. 02.08.1965)

 

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE OBRAS PAROQUIAIS DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA - COPEA

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tornar de utilidade pública o “CONSELHO DE OBRAS PAROQUIAIS DE EDUCAÇAO E DE ASSISTÊNCIA - COPEA", cujo estatuto foi publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de Janeiro de 1964.

Art. 2.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 1965.

 

BRASILINO DE FREITAS — Presidente