O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.143, DE 22 DE JULHO DE 1965 (D.O. 03.08.1965)
AUTORIA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a auxiliar - Sociedade de Cultura Artística de Crato, neste Estado.
Parágrafo único — O crédito de que trata o presente artigo terá vigência neste e r.o próximo exercício financeiro e será pago, em duas prestações iguais, ao Diretor oa a um representante legal daquela entidade, mediante simples requerimento ao Secretário Estadual da Fazenda.
Art. 2.° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 1965.
BRASILINO DE FREITAS — Presidente