O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.139, DE 22 DE JULHO DE 1965 (D.O. 30.07.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 200.000 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS, PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 200.000 (DUZEN. TOS MIL CRUZEIROS), para auxiliar o Centro de Irradiação Mental A. O. Rodrigues, na construção do Ambulatório A. Caminho da Luz, à Rua da Assunção, 669, em Fortaleza. '
Art. 2.» — O crédito de que trata o artigo anterior deverá ser pago de- uma só vez ao Presidente da entidade, mediante requerimento ao Sr. Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 1965.
BRASILINO DE FREITAS — Presidente