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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.138, DE 22 DE JULHO DE 1965 (D.O. 03.08.1965)

(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO EM 12.08.1965)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 200 000 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), para auxiliar a Casa da Providência de Reriutaba.

Art. 2.° — O crédito de que trata artigo anterior, será pego de um só vez o Diretor da entidade, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios DA Fazenda.

Art. 3.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 1965.

 

BRASILINO DE FREITAS — Presidente