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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.134, DE 22 DE JULHO DE 1965 (D.O. 26.07.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ MITRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 500.000 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a Sociedade Cultural “Presidente Kennedy”, das professorandas do Colégio Lourenço Filho, com o objetivo de auxiliar as despesas de uma excursão cultural ao Sul do Pais.

Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior perá pago ao Presidente da Sociedade Cultural “Presidente Kennedy”, mediante simples requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 1965.

BRASILINO DE FREITAS — Presidente