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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.132, DE 22 DE JULHO DE 1965 (D.O. 28.07.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 10.000.000 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS) PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 10.000.000 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), com vigência nêste e no próximo exercício financeiro, destinado a construção do Centro Maternal Profissional de Pedra Branca.

Art. 2.°-— O crédito a que se refere o artigo anterior será pago à Comissão Estadual da Legião Brasileira de Assistência mediante requerimento ao Secretário da Fazenda.

Art. 3.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 1965.

BRASILINO DE FREITAS — Presidente