O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.130, DE 22 DE JULHO DE 1965 (D.O. 28.07.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE.CR$ 1.000.000, PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no exercido financeiro seguinte, o crédito especial de Cr$ 1.000.000 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS), destinado a auxiliar às obras assistenciais da Paróquia de Ibiapina.
Art. 2.° — O crédito a que se refere o dispositivo anterior deverá ser pago, de uma só vez, ao Vigário da aludida Paróquia, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 1965.
BRASILINO DE FREITAS — Presidente