O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.121, DE 13 DE JULHO DE 1965 (D.O. 21.07.1965)
CONCEDE A PENSÃO VITALÍCIA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É concedida a Diva Augusta Machado, filha do falecido Deputado Honório Correia Lima, a pensão mensal de Cr$ 50.000 (cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2.° — A pensão de que trata o artigo anterior deverá ser requerida pela beneficiária, mediante simples requerimento ao Exmo. Sr. Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 13 de julho de 1965.
Joaquim de Figueiredo Correia
Assis Bezerra