O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.119, DE 9 DE JULHO DE 1965 (D.O. 14.07.1965)
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A ESCOLA PRÁTICA DE AGRICULTURA E VETERINÁRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — A Escola Prática de Agricultura e Veterinária da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, localizada no Itapery, passa a denominar-se Escola Prática de Agricultura e Veterinária Trajano de Medeiros.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de julho de 1965.
JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIÁ
Edival de Melo Távora