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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.119, DE 9 DE JULHO  DE 1965 (D.O. 14.07.1965)

 

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A ESCOLA PRÁTICA DE AGRICULTURA E VETERINÁRIA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — A Escola Prática de Agricultura e Veterinária da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, localizada no Itapery, passa a denominar-se Escola Prática de Agricultura e Veterinária Trajano de Medeiros.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de julho de 1965.

JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIÁ

Edival de Melo Távora