O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.118, DE 9 DE JULHO DE 1965 (D.O. 26.07.1965)
APROVA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARA E O MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, PARA A CAMPANHA DA MERENDA ESCOLAR
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica aprovado o convênio de 25 de fevereiro do corrente ano, celebrado, na cidade do Rio de Janeiro, do Estado da Guanabara, entre o Govêmo do Estado do Ceará e o Ministério de Educação e Cultura,, em favor da Campanha Nacional da Merenda Escolar.
Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 1965.
Joaquim de Figueiredo Correia
Jáder de Figueiredo Correia