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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.114, DE 6 DE JULHO DE 1965 (D.O. 13.07.1965)

 

É CONCEDIDA A LICENÇA QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É concedida licença de cento e vinte (120) dias, para tratamento de saúde, ao Deputado ALDENOR NUNES FREIRE.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.              

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de Julho de 1965. 

ALMIR SANTOS PINTO — Presidente