O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.110, DE 1º DE JULHO DE 1965 (D.O. 13.07.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.000.000 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS) PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza¬do a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar o BALNEÁRIO ITAMARACÁ, com sede na Cidade de Baturité, na construção de suas obras esportivas.

Art. 2.° — O crédito a que alude o artigo anterior deverá ser pago, de uma só vez, ao Presidente da Entidade, ou seu representante legal, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 1º de julho de 1965.

Almir Santos Pinto