O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.109, DE 30 DE JUNHO DE 1965 (D.O. 02.07.1965)
ALTERA, SEM, AUMENTO DE DESPESA, 0 VIGENTE ORÇAMENTO DA CASA MILITAR DO GOVÊMO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Casa Militar do Govêrno:
TITULO I — PODER EXECUTIVO
1.0 — Govêrno do Estado
1.03 — Casa Militar do Govêrno
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.4.0 — Encargos Diversos
PASSA DE 2.000.000
PARA 500.000
(Redução: Cr$ 1.500.000)
3.1.3.0 — Serviços de Terceiros
PASSA DE 1.500.000
PARA 3.000.000
(Aumento: Cr$ 1.500.000)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 15 de julho de 1965.
VIRGÍLIO TÁVORA
Assis Bezerra
Clóvis Alexandrino Nogeuira