O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.107, DE 30 DE JUNHO DE 1965 (D.O. 17.08.1965)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 1 220.000,00 (HUM BABÃO, DUZENTOS E VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente, o crédito de Cr$ 1.220.000.000 (hum bilhão, e vinte milhões de cruzeiros), suplementar às dotações das seguintes verbas:
12.0 —- Assembléia Legislativa
12.1 — Administração Superior
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
31.1.0 — Pessoal
3.1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil
S/C 1.06 — Gratificação de Representação
PASSA DE 361.644.000
PARA 921«44.000
(Aumento: Cr$ 560.000.000)
12.0 — Assembléia Legislativa 12.02 — Secretária da Assembléla
3.1.1.1 — Consig. I— Pessoal Civil S/C 1.02 — vencimentos de Funcionários
DOTAÇÃO 443.746.000
TRANSFERENCIA 113.600.000
PASSA DE 330.146.000
PARA 540.146.000
(Aumento: Cr$ 210.000.00)
3.1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil
S/C 1.04 — Salários de Extranumerários
DOTACAO 170 440 000
SUPLEMENTAÇAO 113.800.000
PASSA DE 284,040.000
PARA 694.040.000
(Aumento: Cr$ 410.000.000)
3.1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil S/C 1.08 - Gratificarão Adicional por tempo de serviço
PASSA DE 25.000,000
PARA 65.000.000
(Aumento: Cr$ 40.000.000)
Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1965.
VIRGÍLIO TAVORA
ASSIS BEZERRA