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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.107, DE 30 DE JUNHO DE 1965 (D.O. 17.08.1965)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 1 220.000,00 (HUM BABÃO, DUZENTOS E VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente, o crédito de Cr$ 1.220.000.000 (hum bilhão, e vinte milhões de cruzeiros), suplementar às dotações das seguintes verbas:

 

12.0       —- Assembléia Legislativa

12.1       — Administração Superior  

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

31.1.0     — Pessoal

3.1.1.1    — Consig. I — Pessoal Civil 

S/C 1.06 — Gratificação de Representação

PASSA DE          361.644.000

PARA      921«44.000

(Aumento: Cr$ 560.000.000)

12.0       — Assembléia Legislativa 12.02 — Secretária da Assembléla

3.1.1.1    — Consig. I— Pessoal Civil S/C 1.02 — vencimentos de Funcionários

DOTAÇÃO          443.746.000

TRANSFERENCIA           113.600.000

PASSA DE           330.146.000

PARA       540.146.000

(Aumento: Cr$ 210.000.00)

3.1.1.1    — Consig. I — Pessoal Civil 

S/C 1.04 — Salários de Extranumerários

DOTACAO          170 440 000

SUPLEMENTAÇAO 113.800.000

PASSA DE          284,040.000

PARA         694.040.000

(Aumento: Cr$ 410.000.000)

3.1.1.1    — Consig. I — Pessoal Civil S/C 1.08 - Gratificarão Adicional por tempo de serviço

PASSA DE             25.000,000

PARA                   65.000.000

(Aumento: Cr$ 40.000.000)

Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1965.

 

VIRGÍLIO TAVORA

ASSIS BEZERRA