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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.106, DE 30 DE JUNHO DE 1965 (D.O. 13.07.1965)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O VIGENTE ORÇAMENTO DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - Ficam feitas, por transferências, as seguintes alterações no vigente orçamento do Gabinete do Vice-Governador:

TÍTULO I — PODER EXECUTIVO

1.00 — Govêrno do Estado

1.07 — Gabinete do Vice-Governador

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.3.0 — Serviços de Terceiros

PASSA    DE                Cr$    14.000.000

PARA               Cr$    12.500.000

(Redução: Cr| 1.500.000)

3.1.4.0    — Encargos Diversos

PASSA    DE ... 4.000.000

PARA      2.500.000

(Redução: Cr$ 1.500.000)

4.1.3.0    — Material Permanente

PASSA    DE ... 2.600.000

PARA      1.100.000

(Redução: Cr$ 1.500.000)

3.1.2.0    — Material de Consumo

PASSA    DE      6.000.000

PARA      10.500.000

(Aumento: Cr$ 4.500.000)

4.0.0.0    — Despesas de Capital

4.1.0.0    — Investimentos

4.1.2.0    — Equipamentos e Instalações

4.1.2.1    — Máquinas, Motores e Aparelhos

PASSA    DE . . . 3.000.000

PARA      1.000.000

(Redução: Cr$ 2.000.000)

4.1.2.4 - Automóveis, Auto Caminhões e outros Veículos de Tração Mecânica

PASSA    DE ... 10.000.000

PARA      12.000.000

(Aumento: Cr$ 2.000.000)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1965.

VIRGÍLIO TAVORA

ASSIS BEZERRA