O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.106, DE 30 DE JUNHO DE 1965 (D.O. 13.07.1965)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O VIGENTE ORÇAMENTO DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - Ficam feitas, por transferências, as seguintes alterações no vigente orçamento do Gabinete do Vice-Governador:
TÍTULO I — PODER EXECUTIVO
1.00 — Govêrno do Estado
1.07 — Gabinete do Vice-Governador
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.3.0 — Serviços de Terceiros
PASSA DE Cr$ 14.000.000
PARA Cr$ 12.500.000
(Redução: Cr| 1.500.000)
3.1.4.0 — Encargos Diversos
PASSA DE ... 4.000.000
PARA 2.500.000
(Redução: Cr$ 1.500.000)
4.1.3.0 — Material Permanente
PASSA DE ... 2.600.000
PARA 1.100.000
(Redução: Cr$ 1.500.000)
3.1.2.0 — Material de Consumo
PASSA DE 6.000.000
PARA 10.500.000
(Aumento: Cr$ 4.500.000)
4.0.0.0 — Despesas de Capital
4.1.0.0 — Investimentos
4.1.2.0 — Equipamentos e Instalações
4.1.2.1 — Máquinas, Motores e Aparelhos
PASSA DE . . . 3.000.000
PARA 1.000.000
(Redução: Cr$ 2.000.000)
4.1.2.4 - Automóveis, Auto Caminhões e outros Veículos de Tração Mecânica
PASSA DE ... 10.000.000
PARA 12.000.000
(Aumento: Cr$ 2.000.000)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1965.
VIRGÍLIO TAVORA
ASSIS BEZERRA