O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.098, DE 18 DE JUNHO DE 1965 (D.O. 1º.07.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL PARA O RIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado w abrir com vigência neste e no exercício financeiro de 1966, de crédito especial de 200 000 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS)), destinado a auxiliar a construção de um Cemitério, no povoado de Lagoa Grande, município de Redenção.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 1965.
ALMIR SANTOS PINTO - PRESIDENTE