O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.097, DE 18 DE JUNHO DE 1965 (D.O. 1º.07.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL PARA O RIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de CrS 3.000.000 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado auxiliar o Ginásio Paroquial de Missão Velha, no pagamento do imóvel onde funciona.
Art. 2° O crédito a que se refere o dispositivo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro, devendo o pagamento ser efetuado mediante requerimento do Diretor do Ginásio ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 1965.
ALMIR SANTOS PINTO - PRESIDENTE