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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.096, DE 18 DE JUNHO DE 1965 (D.O. 1º.07.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE SEIS MILHÕES DE CRUZEIROS, PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 6.000.000 (SEIS MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a auxiliar a construção do auditório da Escola São Francisco, mantida pelos Padres Capuchinhos, na cidade de Juazeiro do Norte.

Art. 2.° - O crédito a que alude o dispositivo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro, devendo ser recebido pelo Diretor da Escola, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 1965.

ALMIR SANTOS PINTO - PRESIDENTE