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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.095, DE 18 DE JUNHO DE 1965 (D.O. 1º.07.1965)

 

CONSIGNA VERBA DE ORÇAMENTO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — Fica consignada no Orçamento do Estado, para o exercício financeiro de 1966, a importância de Cr$ 5.000.000 (CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), destinada à liga de Assistência Social e Educacional Santo Antônio, da cidade de Juazeiro do Norte.

Art. 2.° — A importância a que se refere o dispositivo anterior terá aplicação na construção de um abrigo para os romeiros, a cargo dos Padres Capuchinhos.      

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 1965.

 

ALMIR SANTOS PINTO - PRESIDENTE