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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.092, DE 18 DE JUNHO DE 1965 (D.O. 1º.07.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, o crédito especial da importância de Cr$ 500.000 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) destinado a auxiliar a construção da Igreja de Amarelas, no Município de Camocim.

Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro de 1965, devendo ser recebido pelo vigário da paróquia por simples requerimento dirigido ao sr. Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art.3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 1965.

ALMIR SANTOS PINTO - PRESIDENTE