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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.088, DE 18 DE JUNHO DE 1965 (D.O. 1º.07.1965)

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE SOCIAL QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É considerado de utilidade pública o Centro Social Santo Antônio (CESSAN) com sede e fôro jurídico na cidade de Barbalha, neste Estado.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 1965.

ALMIR SANTOS PINTO - PRESIDENTE