O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.087, DE 18 DE JUNHO DE 1965 (D.O. 1º.07.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS), para a aquisição da sede própria da Associação Cultural e Recreativa de Ibiapina.
Art. 2° — O crédito de que trata a presente lei terá vigência neste e no próximo exercício financeiro, sendo pago ao tesoureiro da entidade mediante requerimento feito ao St. Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 1965.