O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.079, DE 18 DE JUNHO DE 1965 (D.O. 1º.07.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DC CRS 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS), PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a auxiliar o SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA DIOCESE DE IGUATU (SASDI) na manutenção da ESCOLA TÉCNICA DE COMERCIO DE IGUATU
Art. 2.* - O crédito a que se refere o artigo anterior deverá ser pago ao Presidente da Entidade beneficiária, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 1965.
ALMIR SANTOS PINTO - PRESIDENTE