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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.078, DE 18 DE JUNHO DE 1965 (D.O. 1º.07.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° -- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS (Cr$ 2.000.000), para auxiliar a Prefeitura Municipal de CAMOCIM, na construção de uma praça, a ser erigida naquela cidade.

Parágrafo único — O crédito a que se refere bate artigo terá vigência ati.e e no exercido financeiro de 1966, e, deverá ser pago ao Prefeito Municipal de Camocim, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda Estadual.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 1965.

ALMIR SANTOS PINTO - PRESIDENTE