VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.076, DE 16 DE JUNHO DE 1965 (D.O. 1º.07.1965)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 10.000.000 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS) PARA TI FIM QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1°-- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 10-.0001000 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS) para a construção do Pavilhão Oficinas do ARTESANATO NOSSO LAR, de Fortaleza.

Art. 2° -- O crédito a que alude o dispositivo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro, devendo ser recebido pelo representante legal da Instituição, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios ela Fazenda, dentro das normas estabelecidas em Lei.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 1965.

ALMIR SANTOS PINTO - PRESIDENTE