O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.074, DE 16 DE JUNHO DE 1965 (D.O. 1º.07.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 5.000.000 (CINW LHÓES DE CRUZEIROS), PARA O FIM QUE INDICA
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercido financeiro seguinte, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a auxiliar o HOSPITAL E MATERNIDADE AGENOR ARAÚJO, com série em Iguatu, nêste Estado, na manutenção de seus serviços assistenciais.
Art. 2°. — O crédito a que alude o artigo anterior deverá ser pago, de uma só vez, de acordo com as possibilidades financeiras do Tesouro do Estado, ao Diretor daquele Nosaocômio, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 1965.
ALMIR SANTOS PINTO - PRESIDENTE