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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.072, DE 18 DE JUNHO DE 1965 (D.O. 1º.07.1965)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1ºÉ considerado de Utilidade Pública o CLUBE LIBANO BRASILEIRO, com sede e foro jurídico na cidade de Fortaleza, Capital do Estada do Ceará.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 1965.

 

ALMIR SANTOS PINTO - PRESIDENTE