O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.070, DE 16 DE JUNHO DE 1965 (D.O. 1º.07.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, um crédito especial no valor de Cr$ 2.000.000 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a auxiliar à Escola Doméstica São Rafael, nas suas atividades educacionais.
Art. 2° — O crédito a que se refere o artigo anterior deverá ser pago, de uma só vez, à Diretora do aludido estabelecimento, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 1965.
ALMIR SANTOS PINTO - PRESIDENTE