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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.068, DE 16 DE JUNHO DE 1965 (D.O. 1º.07.1965)

 

CONCEDE O AUXILIO DA QUANTIA DE CR$ 4.000.000,00 AÉRO CLUBE DO CEARÁ

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado , a, abrir o Crédito especial da quantia de Cr$ 4.000.000 (QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS), para auxiliar o Aéro Clube do Ceará, no aparelhamento de sua Escola de Pilotagem.

Art. 2.° — O crédito aberto em decorrência desta Lei, terá vigência neste e no próximo exercício financeiro e será pago em duas prestações de dois milhões de cruzeiros cada, ao Presidente da mencionada entidade civil.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 1965.

ALMIR SANTOS PINTO - PRESIDENTE