O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.066, DE 16 DE JUNHO DE 1965 (D.O. 1º.07.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), como auxilio à Prefeitura Municipal de Mombaça, na aquisição de uma propriedade que será doada ao Ministério da Agricultura para a instalação do Colégio Agrícola de Mombaça ou de estabelecimento de ensino congênere.
Art. 2° - O crédito de que trata o artigo 1.°, com vigência neste e no próximo exercício financeiro e será pago em face de requerimento do Prefeito ao Secretário dos Negócios da Fazenda, anexando os dados sôbre a propriedade a ser adquirida.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 1965.
ALMIR SANTOS PINTO - PRESIDENTE