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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.062, DE 14 DE JUNHO DE 1965 (D.O. 04.06.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial da importância de Cr.$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Escola Profissional São José, com sede na cidade de Sobral, neste Estado, na ampliação de suas instalações e aquisição de máquinas e utensílios necessários ao seu funcionamento.

Art. 2.º — O crédito a que se refere o artigo anterior deverá ser pago, de acôrdo com as possibilidades financeiras do Tesouro do Estado, ao Diretor do estabelecimento beneficiado, ou seu procurador autorizado, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Ari. 3.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 14 de junho de 1965.     

VIRGÍLIO TAVORA

Assis Bezerra