O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.050, DE 1º DE JUNHO DE 1965 (D.O. 04.06.1965)
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO DEPUTADO QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º — a concedida licença de 120 (cento e vinte) dias, para tratamento de saúde, ao Deputado FRANKLIN GONDIM CHAVES.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 1º de junho de 1965.