O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.048, DE 28 DE MAIO DE 1965 (D.O. 06.07.1965)
CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO DE CEARÁ” AO REV. NATANAEL CORTEZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica concedido o titulo honorifico de “Cidadão do Ceará” ao Rev. Natanael Cortez.
Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 28 de maio de 1965.
VIRGILIO TAVORA
Gentil Barreira