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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.046, DE 28 DE MAIO DE 1965 (D.O. 02.06.1965)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica feita, no orçamento vigente da Secretaria da Assembléia a seguinte transferência:

12.0       — Assembléia Legislativa

12.2       — Secretaria da Assembléia

3.0.0. — Despesas Correntes

3 10.0 — Despesas de Custeio

3.1.1.0    — Pessoal

3.1.1.1    — Consig. I — Pessoal Civil  .

S/C 1.02 — Vencimentos de Funcionários

PASSA DE          Cr$ 443.746.000

PARA . . .         Cr$ 330.146.000               

(Dedução: Cr$ 113.600.000)

12.0       — Assembléia Legislativa

13.2       — Secretaria da Assembléia

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.1.     — Pessoal

3.1.1.1    — Consig. I — Pessoal Civil S/C

1.04 — Salário de Extranumerários

PASSA DE         Cr$ 170.440.000

PARA               Cr$ 284.040.000

(Aumento: Cr$ 113.600.000)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 1965.

VIRGÍLIO TAVORA

Liberato Moacir de Aguiar

Assis Bezerra