O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.046, DE 28 DE MAIO DE 1965 (D.O. 02.06.1965)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica feita, no orçamento vigente da Secretaria da Assembléia a seguinte transferência:
12.0 — Assembléia Legislativa
12.2 — Secretaria da Assembléia
3.0.0. — Despesas Correntes
3 10.0 — Despesas de Custeio
3.1.1.0 — Pessoal
3.1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil .
S/C 1.02 — Vencimentos de Funcionários
PASSA DE Cr$ 443.746.000
PARA . . . Cr$ 330.146.000
(Dedução: Cr$ 113.600.000)
12.0 — Assembléia Legislativa
13.2 — Secretaria da Assembléia
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.1. — Pessoal
3.1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil S/C
1.04 — Salário de Extranumerários
PASSA DE Cr$ 170.440.000
PARA Cr$ 284.040.000
(Aumento: Cr$ 113.600.000)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 1965.
VIRGÍLIO TAVORA
Liberato Moacir de Aguiar
Assis Bezerra