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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.043, DE 25 DE MAIO DE 1965 (D.O. 02.06.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, o crédito especial da importância dc Cr$ 500.000 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), como auxílio à construção da Igreja de Tangentes, do Município de Massapé.

Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro devendo ser pago ao Vigário da Paróquia por simples requerimento dirigido ao Sr. Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 25 de Maio de 1965.

FILEMON TELES — Presidente